TRF1 - 1000219-27.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:27
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 12:15
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000219-27.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIDIANE ALMEIDA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE - BA61189 e LAIS CHAVES OLIVEIRA - BA81998 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. -
29/05/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:24
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:58
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
09/01/2025 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019083-50.2024.4.01.3307
Maria Sueli Ribeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monique Emanuella Silva Trindade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2024 17:44
Processo nº 1022259-95.2024.4.01.3902
Roselia Teixeira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 17:26
Processo nº 1015470-80.2024.4.01.3902
Raimundo Pereira Maranhao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderlei Silva Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2024 16:22
Processo nº 1003676-92.2025.4.01.4301
Deuselia Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia Alexia Bezerra Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 18:09
Processo nº 1003230-89.2025.4.01.4301
Maria Arcanja Sandes Fernades
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas da Costa Salgado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 17:33