TRF1 - 1019943-51.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 01:39
Decorrido prazo de WELLINGTON CORDEIRO GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 23:17
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019943-51.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLINGTON CORDEIRO GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 e DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que em petição de ID 2188468488, o autor requereu a extinção do feito, pois houve perda superveniente do objeto.
Desta feita, considerando o quanto acima exposto, torna-se imperiosa a extinção do presente feito por perda superveniente do objeto.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
VI do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data no rodapé. -
29/05/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2025 21:57
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:37
Juntada de manifestação
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02/05/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON CORDEIRO GONCALVES - CPF: *52.***.*64-56 (AUTOR)
-
09/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:20
Juntada de manifestação
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17/02/2025 09:48
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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06/12/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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