TRF1 - 1014892-59.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:28
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014892-59.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: P.
M.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE OLIVEIRA ANDRADE - BA61189 e LAIS CHAVES OLIVEIRA - BA81998 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão do salário-maternidade.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora solicitou a desistência do feito, conforme petição de ID 2181894707.
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, e considerando que não houve citação da Autarquia Ré, verifica que não há qualquer impedimento para a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
I.
Vitória da Conquista - BA, data no rodapé. -
29/05/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:08
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:55
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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24/04/2025 13:25
Juntada de Ata de audiência
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14/04/2025 09:39
Juntada de pedido de desistência da ação
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03/02/2025 08:29
Juntada de manifestação
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01/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/02/2025 15:52
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 11:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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07/12/2024 22:23
Juntada de parecer do mpf
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03/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:35
Juntada de contestação
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07/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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18/09/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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