TRF1 - 1027226-65.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027226-65.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0053583-65.2010.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ADELITA DORILENE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA - RS33779-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ADELITA DORILENE DE ARAUJO, AGOSTINHA APARECIDA CABRAL PEREIRA, ANGELA MARIA CABRAL BESERRA, CLEA GASPAR BRASIL, CRISTINA DE DEUS DOTTO, DORIS BELLO FRANCO, EDZIR SOBRAL PEREIRA CARDOSO, FLAVIA PEREIRA FURST, LUCIANITA COSTA CAMPELO, LUISA MARIA DAFLON GUIMARAES, LUIZA PINTO BEAL, LUIZA ROSA BARRETO LUCAS, MARIA DA CUNHA PINTO GOMES, MARIA GORETE DE BARROS COELHO, MARIA LEONOR PINTO DE ULYSSEA, MARIA NOEZIA BARROS COELHO, RAIMUNDA COSTA CAMPELO, MARIA TEREZINHA PEREIRA FURST e TEREZINHA DE BARROS COELHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
19/11/2019 15:14
Conclusos para decisão
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19/11/2019 15:12
Decorrido prazo de FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 19:28
Juntada de contrarrazões
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28/05/2019 16:48
Juntada de Certidão
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20/05/2019 14:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/05/2019 14:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/05/2019 14:34
Expedição de Publicação e-DJF1.
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20/05/2019 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 19:14
Conclusos para decisão
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20/09/2018 19:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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20/09/2018 19:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/09/2018 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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