TRF1 - 1075260-46.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:40
Juntada de informação de prevenção negativa
-
30/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:02
Juntada de Informação
-
25/06/2025 06:53
Decorrido prazo de SILVIO NERIS DA CUNHA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 11:09
Juntada de contrarrazões
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27/05/2025 17:02
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075260-46.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SILVIO NERIS DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALBER MEDRADO DO AMARAL - DF76286 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Proferida decisão declinando da competência para o Juizado Especial (ID 2161185072), a parte autora interpôs recurso inominado, conforme se verifica no ID 2170285104.
Considerando que o juízo de admissibilidade do recurso pela primeira instância foi suprimido pelo CPC, art. 1.010, § 3º, esta magistrada limita-se, nos termos do§ 1º do mesmo diploma, a intimar a parte ré a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF1.
Brasília - DF, 21 de maio de 2025.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
21/05/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:56
Juntada de recurso inominado
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03/12/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:26
Declarada incompetência
-
01/12/2024 22:39
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/09/2024 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 13:08
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/09/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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