TRF1 - 1034618-83.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:38
Juntada de manifestação
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18/07/2025 17:23
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 08:30
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 15:35
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1034618-83.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: CIRENE ARAUJO BATISTA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1.
INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo.
Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2.
Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
MANAUS, 23 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) -
23/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Cálculos judiciais
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Alvará
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CIRENE ARAUJO BATISTA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:03
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/10/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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21/05/2024 22:51
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 14:29
Juntada de manifestação
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17/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:26
Juntada de manifestação
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05/04/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:03
Juntada de manifestação
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08/03/2024 10:01
Juntada de manifestação
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07/03/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a CIRENE ARAUJO BATISTA - CPF: *76.***.*60-06 (AUTOR)
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07/03/2024 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2024 11:49
Juntada de impugnação
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CIRENE ARAUJO BATISTA em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:50
Juntada de contestação
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08/11/2023 17:33
Juntada de manifestação
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07/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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25/08/2023 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2023 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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