TRF1 - 1060885-31.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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18/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/06/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1060885-31.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILTON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
29/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:33
Juntada de inss - demanda concluída
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28/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2025 12:09
Juntada de laudo pericial
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07/03/2025 16:04
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 05/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 08:16
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 15:35
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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07/01/2025 19:23
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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