TRF1 - 1005794-08.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 15:50
Juntada de documentos diversos
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30/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:27
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005794-08.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA CARDOSO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMAURI BIA PICANCO CARDOSO - PA35090 e ERIKA DAIANNY CARDOSO ARAUJO - PA39106 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:44
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 15:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:28
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DE ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 16:45
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:45
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 22:13
Juntada de manifestação
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17/03/2025 12:16
Juntada de contestação
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24/02/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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20/11/2024 23:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CARDOSO DE ANDRADE - CPF: *19.***.*09-26 (AUTOR)
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20/11/2024 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 18:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/11/2024 18:43
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 18:42
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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11/11/2024 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 17:21
Juntada de substabelecimento
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11/11/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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