TRF1 - 1055835-42.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:05
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055835-42.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANETE PEREIRA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SOUZA MAGALHAES - BA25997 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 15:22
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055835-42.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANETE PEREIRA CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SOUZA MAGALHAES - BA25997 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JANETE PEREIRA CORREIA RAFAEL SOUZA MAGALHAES - (OAB: BA25997) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
29/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:45
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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24/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 16:07
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:46
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 18:28
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a JANETE PEREIRA CORREIA - CPF: *61.***.*29-15 (AUTOR)
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24/01/2025 18:28
Homologada a Transação
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22/01/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2024 21:21
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 16:52
Juntada de laudo pericial
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02/10/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:48
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 11:03
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/09/2024 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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