TRF1 - 1004110-28.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1004110-28.2021.4.01.3200 EXEQUENTE: CASSIO FERNANDO FERRAZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento no Art. 1º, XXVII, da Portaria JEF/AM nº 10572562- 8ª Vara: 1.
INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar, no prazo de 30(trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados nos autos do processo.
Em eventual impugnação aos cálculos, a parte deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da alegação (art. 525, §§4º e 5º, CPC). 2.
Na hipótese do valor devido ao exequente ultrapassar os 60(sessenta) salários mínimos, deve a parte autora manifestar-se, de próprio punho ou por meio de seu advogado, pelo mesmo prazo, se opta pelo pagamento dos valores atrasados com renúncia e limitados em 60 salários mínimos, através de RPV, ou, pelo recebimento do valor integral, mediante precatório, conforme ditames do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. 3.
Expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Não havendo manifestação no prazo aludido, expeça-se pagamento em seu valor integral, de acordo com os cálculos atualizados elaborados pela Contadoria do Juízo. 4.
Saliente-se que a renúncia de valores realizada através de advogado habilitado nos autos exige procuração com poderes especiais para a realização do referido ato. 5.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
MANAUS, 23 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente) -
22/08/2023 23:19
Juntada de documento comprobatório
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11/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/08/2023 23:59.
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07/07/2023 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO FERNANDO FERRAZ - CPF: *82.***.*06-04 (AUTOR)
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19/06/2023 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:37
Juntada de laudo pericial complementar
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18/03/2023 18:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/03/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO FERNANDO FERRAZ - CPF: *82.***.*06-04 (AUTOR)
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14/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 06:51
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 21:27
Juntada de contestação
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15/03/2022 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:54
Juntada de laudo pericial
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10/12/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 22:10
Perícia designada
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31/08/2021 11:22
Expedição de Intimação.
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02/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 11:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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15/03/2021 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2021 01:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2021 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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