TRF1 - 1002817-39.2020.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1002817-39.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AIDA MARIA VIEIRA TAVERNARD DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS BERKENBROCK - SC13520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença por meio do qual a parte exequente objetiva a execução do título exequendo, cujo pedido é a revisão do benefício previdenciário para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra do art. 29, inciso I, da Lei n. 8.213/1991, com redação dada pela Lei n. 9.876/1999, de forma a considerar todo o período contributivo do segurado (Tema 1.102 STF).
Certificação do trânsito em julgado da sentença prolatada, Id. 399016347.
Precatório expedido com incidente de bloqueio, Id. 2089916182.
A parte executada requereu “o bloqueio imediato da requisição de pagamento já expedida até o julgamento do Tema 1.102, STF”, Id. 2184030356.
A parte exequente requereu “a suspensão do feito até o pagamento dos precatórios já expedidos”, Id. 2187714640. É o que precisa relatar.
Decido.
O Tema 1.102 de repercussão geral possui como pauta definir à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.
Sendo assim, tendo em vista eventual modulação dos efeitos da decisão pela Suprema Corte, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS nos autos do RE 1.276.977 (Tema 1102).
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
28/07/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 20:12
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2022 20:12
Juntada de Documento Precatório
-
04/05/2022 07:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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21/03/2022 15:02
Expedição de Documento Precatório.
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17/03/2022 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 11:40
Juntada de Informações prestadas
-
18/05/2021 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2021 21:04
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2021 14:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 09:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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11/02/2021 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 10:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/01/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/12/2020 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2020 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2020 16:55
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2020 14:13
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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08/06/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2020 23:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2020 23:59:59.
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21/02/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2020 17:41
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2020 08:05
Juntada de réplica
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10/02/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2020 16:22
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2020 11:33
Juntada de contestação
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24/01/2020 11:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 15:19
Conclusos para despacho
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22/01/2020 15:18
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/01/2020 11:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/01/2020 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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