TRF1 - 1001159-29.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001159-29.2025.4.01.4103 AUTOR: CARMOSINA DOURADO DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter inaudita altera pars só se justifica em hipóteses excepcionais.
Decorre do devido processo legal a oportunidade de contraditório mínimo, salvo raras exceções de eminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, quando, então, será diferido.
Postergo sua apreciação a fim de aguardar o decurso do prazo para resposta das rés.
Ademais, deve-se consignar que não restou demonstrada a probabilidade do direito.
Do exposto: a) indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência; b) determino a inversão do ônus da prova.
Deverão as rés, com a contestação, apresentar todos os documentos necessários para a comprovação da origem das cobranças; c) defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Cite-se o INSS, bem como, a AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionista Brasileiro do INSS e Fundos de Pensão, CNPJ. 10.***.***/0001-86 no endereço Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n. 605, sala 908 no setor Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.050-902, para apresentarem contestação, no prazo de 30 dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Deverão as rés, com a contestação, apresentar todos os documentos necessários para a comprovação da origem das cobranças.
Serve a presente Decisão como Carta/Mandado/Carta Precatória de Intimação e Citação.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25050519193301300000025368345 AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CARMOSINA DOURADO x AAPB Inicial 25050519193349900000025369303 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 25050519193505400000025369385 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de residência 25050519193556500000025369472 PROCURAÇÃO Procuração 25050519193604600000025369822 historico-creditos 2024 Documento Comprobatório 25050519193657000000025370027 historico-creditos - 2025 Documento Comprobatório 25050519193712700000025370321 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25050609123545800000025421864 24194409272_Histórico de Créditos.pdf Dossiê - PrevJud 25051001511487800000026590311 24194409272_Relatório Dados Cadastrais CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25051001511532300000026590317 24194409272_Extrato CNIS.pdf Dossiê - PrevJud 25051001511576400000026590321 24194409272_Quadro Resumo Dossiê Previdenciário.pdf Dossiê - PrevJud 25051001511615000000026590323 24194409272_Declaração de Benefícios.pdf Dossiê - PrevJud 25051001511653600000026590325 -
05/05/2025 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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