TRF1 - 1004253-84.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:49
Juntada de ciência
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04/07/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 08:51
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 01:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA LISBOA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 17:26
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1004253-84.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN SOUZA LISBOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN SOUZA LISBOA - CPF: *25.***.*59-20 (AUTOR)
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20/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 15:12
Juntada de contestação
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03/04/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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01/04/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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