TRF1 - 1002332-67.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:49
Juntada de manifestação
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09/07/2025 04:14
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 15:52
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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03/06/2025 14:54
Juntada de Cálculos judiciais
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02/06/2025 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/05/2025 12:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002332-67.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO GELINSKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELTON GEORGE RAMOS - MT11237/B e CELITO LILIANO BERNARDI - MT7008/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) (Art. 122, § 1º, do Provimento nº 129, de 08/04/2016 – COGER) SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c/c aposentadoria por incapacidade permanente com antecipação de tutela ajuizada por SEBASTIÃO GELINSKI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, nos seguintes termos (id. 2183970496): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2186552156).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Registre-se que o segurado deverá requerer administrativamente a prorrogação do benefício nos quinze dias que antecedem a DCB, caso entenda que ainda se encontre incapacitado, sob pena de o INSS poder cessar o benefício, nos termos do art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91.
Ausente o pedido de prorrogação, não se configura interesse de agir em juízo (Tema 277 TNU).
Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial e expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Com a migração dos requisitórios, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 17:48
Juntada de manifestação
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26/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO GELINSKI - CPF: *93.***.*84-15 (AUTOR)
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26/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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24/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:14
Juntada de manifestação
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05/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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06/04/2025 15:57
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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26/02/2025 15:06
Perícia agendada
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29/01/2025 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO GELINSKI em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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12/12/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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