TRF1 - 1004842-85.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC 1004842-85.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA AUTOR: D.
D.
S.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento do benefício assistencial para pessoa com deficiência, porquanto inexistente no presente momento, a probabilidade do direito invocado (artigo 300, I, do CPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Isso porque a comprovação do alegado estado de carência econômica depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela os requisitos hábeis a concessão do benefício vindicado.
Nesse contexto, designe-se o estudo socioeconômico, remetendo-se os autos à Central de Perícias.
Dispenso a realização de perícia médica, nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria 2/2024 da Coordenadoria Seccional dos Juizados Especiais Federais no Acre.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF. -
23/04/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024091-11.2024.4.01.3500
Maria Rosangela de Moraes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Anisio Junior Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 09:30
Processo nº 1001256-45.2023.4.01.3603
Joseli de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Andre Joanella
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 10:41
Processo nº 1024091-11.2024.4.01.3500
Maria Rosangela de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wesley Marques Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 07:34
Processo nº 0019766-38.2019.4.01.4000
Adalberto Araujo Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Yuri Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 09:25
Processo nº 1054823-52.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Simone Rocha Lobo
Advogado: Cristina Lima Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 13:59