TRF1 - 1004844-55.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC 1004844-55.2025.4.01.3000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: SABRINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA AUTOR: J.
M.
N.
T.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão/restabelecimento do benefício assistencial para pessoa com deficiência, porquanto inexistente no presente momento, a probabilidade do direito invocado (artigo 300, I, do CPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Isso porque a comprovação do alegado estado de carência econômica depende de prova pericial, a ser produzida em juízo sob o crivo do contraditório, de forma a se aferir se preenche ela os requisitos hábeis a concessão do benefício vindicado.
Nesse contexto, designe-se o estudo socioeconômico, remetendo-se os autos à Central de Perícias.
Dispenso a realização de perícia médica, nos termos do art. 1º, inciso I, da Portaria 2/2024 da Coordenadoria Seccional dos Juizados Especiais Federais no Acre.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF. -
23/04/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000508-36.2025.4.01.3605
Jose Chmara Otto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:19
Processo nº 1002184-49.2025.4.01.3304
Iracema dos Santos Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Caribe Amazonas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 11:04
Processo nº 1000422-11.2025.4.01.4302
Vanessa Pereira de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Pedreira Zimmermann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 21:58
Processo nº 1049080-45.2024.4.01.3900
Marilena Oliveira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Antonio Viana Cardoso Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 11:36
Processo nº 1030926-21.2024.4.01.3304
Jose Rober da Cunha Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Alves de Araujo Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 20:49