TRF1 - 1000354-06.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA FURTADO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 17:37
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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07/06/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1000354-06.2025.4.01.3900 AUTOR: ANDREIA FURTADO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
20/05/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA FURTADO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*89-33 (AUTOR)
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20/05/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA FURTADO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:42
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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09/01/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 20:55
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/01/2025 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 10:12
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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