TRF1 - 1008381-24.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:27
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO NETO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008381-24.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CUSTODIO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA CAMPOS - PI16103, PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS - PI16555 e DAVID DESIDERIO GOMES - MA26284 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação, bem como para implantação do benefício, conforme proposta de acordo constante nos autos.
Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A) -
29/05/2025 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:35
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/05/2025 08:45
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CUSTODIO NETO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:54
Juntada de laudo de perícia médica
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31/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CUSTODIO NETO - CPF: *38.***.*83-85 (ASSISTENTE)
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21/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/07/2024 11:14
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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