TRF1 - 1009218-22.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 04:01
Decorrido prazo de GILSON DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009218-22.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILSON DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA ARAUJO FONSECA - BA49746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:35
Expedição de Documento RPV.
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22/04/2025 18:34
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 18:12
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:02
Juntada de manifestação
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03/12/2024 17:41
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:05
Juntada de manifestação
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12/07/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 18:01
Juntada de contestação
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04/03/2024 06:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:37
Juntada de laudo pericial
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12/12/2023 00:26
Decorrido prazo de GILSON DA CONCEICAO em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 09:27
Perícia agendada
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21/11/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GILSON DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:56
Perícia agendada
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19/10/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2023 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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05/09/2023 13:01
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2023 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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