TRF1 - 1022293-92.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022293-92.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:AUTOR: INSTITUTO DE OLHOS DO CARIRI LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO:Advogados do(a) AUTOR: FERDINANDO PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO - DF49248, GABRIEL NETO LIMA - DF49931, JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA SILVA - PB26216, JOSE ANDRE DE ANDRADE MELO - PB24696, JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO NETO - PB21505, TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA - PB19533 POLO PASSIVO:REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela parte demandante em desfavor da UNIÃO, objetivando a revisão dos valores de todos os itens dispostos na Tabela de Procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS.
O tema que trata destes autos foi afetado ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SISTEMA COMPLEMENTAR DE SAÚDE.
AÇÃO DE REVISÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS ("TABELA SUS").
UNIÃO. (DES)NECESSIDADE DE COMPOR O POLO PASSIVO COM OUTROS ENTES FEDERATIVOS. (IM)POSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR OS PROCEDIMENTOS REMUNERADOS PELA TABELA SUS ÀQUELES CORRESPONDENTES NA TABELA ÚNICA NACIONAL DE EQUIVALÊNCIA DE PROCEDIMENTOS - TUNEP OU AO ÍNDICE DE VALORAÇÃO DO RESSARCIMENTO (IVR), ELABORADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. 1.
Delimitação da questão de direito controvertida: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar. 2.
Determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado. 3.
Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF. (ProAfR no REsp n. 2.176.896/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 17/12/2024, DJe de 8/1/2025.) Assim, determino a imediata suspensão deste processo nos termos da decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Anote-se, para controle - Tema 1305/STJ Intimem-se as partes via sistema.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF -
13/01/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 05:20
Juntada de Informação
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14/11/2022 12:28
Juntada de substabelecimento
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03/11/2022 17:20
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 14:28
Juntada de contrarrazões
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07/10/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 18:39
Juntada de apelação
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28/08/2022 13:55
Juntada de apelação
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16/08/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 18:15
Juntada de réplica
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01/08/2022 16:09
Juntada de contestação
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20/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 14:54
Outras Decisões
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18/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
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18/04/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/04/2022 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2022 19:06
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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