TRF1 - 0052414-11.2013.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 22/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:27
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 16:42
Juntada de manifestação
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27/05/2025 16:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0052414-11.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0052414-11.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros POLO PASSIVO:JOAO BATISTA AYRES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A, JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA - PI1984-A e FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA - PI3956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOAO BATISTA AYRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 93
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14/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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14/03/2025 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 11:43
Juntada de Certidão de Redistribuição
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13/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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