TRF1 - 1031077-62.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1031077-62.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA COELHO DE ARGOLO FERRAO Advogado do(a) AUTOR: ELIZABETH DE BRITO SILVA - BA46819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O instituto da coisa julgada se verifica quando se reproduz ação cuja lide já fora resolvida por decisão judicial transitada em julgado, havendo identidade de partes, de causa de pedir e pedidos entre as duas ações, na forma do art. 337,§§ 2º e 4º do Código de Processos Civil.
Trata-se, portanto, de pressuposto negativo de constituição e desenvolvimento válido do processo, podendo ser conhecida, inclusive, de ofício e em qualquer grau de jurisdição.
A parte autora ajuizou ação (processo nº 1050948-49.2023.4.01.3300) que teve curso na 21ª Vara dos Juizados Especiais Federais da SJBA- havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos) com a presente ação- e já definitivamente julgada, caracterizando hipótese de coisa julgada, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito( CPC, art., 485, inc.
V, § 3º).
Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC, e art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data no rodapé.
CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
09/05/2025 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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