TRF1 - 1004821-55.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Juntada de manifestação
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29/08/2025 03:35
Juntada de documento sirea
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29/08/2025 03:13
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:31
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 17:31
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:28
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1004821-55.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDINEI SANTANA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
26/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:50
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004821-55.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDINEI SANTANA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - MT14760/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDINEI SANTANA DA COSTA ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO - (OAB: MT14760/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEI SANTANA DA COSTA - CPF: *40.***.*66-55 (AUTOR)
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20/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
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08/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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02/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:16
Juntada de laudo pericial
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25/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CLAUDINEI SANTANA DA COSTA em 24/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:53
Perícia agendada
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28/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 11:07
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/02/2025 20:50
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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