TRF1 - 1012866-57.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 06:31
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
03/07/2025 10:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/06/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1012866-57.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VALKIRIA DIAS DA COSTA - GO37673 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS CPF: *48.***.*86-15 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 16/08/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 21/11/2025 RPV VALOR: R$ 15.794,00 (quinze mil, setecentos e noventa e quatro reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2191267624.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
25/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 19:00
Homologada a Transação
-
16/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:48
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 15:30
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012866-57.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALKIRIA DIAS DA COSTA - GO37673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS VALKIRIA DIAS DA COSTA - (OAB: GO37673) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
23/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:24
Juntada de laudo pericial
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de NIVALDO DONIZETE DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2025 12:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012217-92.2025.4.01.3500
Joilson Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suiani Terto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 08:37
Processo nº 1000619-63.2024.4.01.3602
Bartolomeu Pereira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aldemar Mateus Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 15:36
Processo nº 1000619-63.2024.4.01.3602
Bartolomeu Pereira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Almeida Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 11:31
Processo nº 1003063-57.2024.4.01.3703
Toilda Inacio de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 09:36
Processo nº 1096286-03.2024.4.01.3400
Vanessa Rodrigues Pacifico
Conselho Federal de Odontologia
Advogado: Markceller de Carvalho Bressan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:14