TRF1 - 1028826-71.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LEVY AZEVEDO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1028826-71.2025.4.01.3300 AUTOR: L.
A.
S.
REPRESENTANTE: RENATA OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da certidão retro, verifica-se que o pedido do presente feito constitui repetição de outro anteriormente ajuizado nesta Seção Judiciária tombado sob o nº 1041412-48.2022.4.01.3300.
Observo, também, há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre tais ações, restando caracterizada a litispendência, na forma definida pelo artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485-V e §3º, do mesmo diploma legal, tratando-se de matéria que o Juiz pode conhecer de ofício.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, V, §3º 1º, 2º e art. 337, VI e §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a L. A. S. - CPF: *92.***.*96-22 (AUTOR)
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27/05/2025 13:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/05/2025 08:17
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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