TRF1 - 1002735-29.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 20:01
Juntada de Certidão
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09/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:36
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 05:53
Decorrido prazo de RONEI ARAUJO DE FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1002735-29.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONEI ARAUJO DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
29/05/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:04
Homologada a Transação
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29/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:43
Decorrido prazo de RONEI ARAUJO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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27/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 09:07
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002735-29.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RONEI ARAUJO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAILTON TRINDADE DE JESUS - BA43971 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RONEI ARAUJO DE FREITAS JAILTON TRINDADE DE JESUS - (OAB: BA43971) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:32
Juntada de laudo pericial
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26/03/2025 09:04
Juntada de manifestação
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25/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:59
Perícia agendada
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09/03/2025 22:45
Recebidos os autos
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09/03/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/03/2025 22:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:56
Juntada de manifestação
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05/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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03/02/2025 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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