TRF1 - 1005151-74.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:54
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 00:33
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:31
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1005151-74.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:52
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:53
Homologada a Transação
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21/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 18:32
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:40
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:23
Perícia agendada
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10/10/2024 00:32
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a AMELIA PEREIRA LOUREIRO DE SOUZA - CPF: *05.***.*74-33 (AUTOR)
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03/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:36
Juntada de dossiê - prevjud
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28/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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28/07/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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