TRF1 - 1000077-14.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:23
Juntada de cumprimento de sentença
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07/06/2025 18:35
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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07/06/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE DIB (data de início do benefício) 13.11.2024 DIP (data de início do pagamento administrativo) Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ - ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB e a DCB.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
20/05/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:27
Homologada a Transação
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14/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 19:33
Juntada de manifestação
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25/04/2025 14:06
Decorrido prazo de ADRIELE RODRIGUES DE SANTANA em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:47
Juntada de emenda à inicial
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22/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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13/01/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 20:53
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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