TRF1 - 1014104-14.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:58
Juntada de resposta
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29/08/2025 07:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:22
Juntada de resposta
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06/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:15
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 09:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:39
Juntada de cumprimento de sentença
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03/06/2025 08:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/05/2025 06:39
Juntada de resposta
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014104-14.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES BARBOSA - GO34570, JOAO LEANDRO BARBOSA NETO - GO24639, RICK LE SENECHAL BRAGA - TO2644 e ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - GO54832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO ( x ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF ANGELA MARIA DE JESUS (*89.***.*47-20) DIB (data de início do benefício) 28/01/2025 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 3.671,37 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:47
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:59
Juntada de resposta
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20/05/2025 13:34
Juntada de contestação
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08/05/2025 13:39
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:50
Juntada de laudo de perícia social
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28/04/2025 12:12
Juntada de laudo pericial
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08/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:00
Juntada de resposta
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02/04/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 15:24
Juntada de resposta
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17/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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17/03/2025 10:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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