TRF1 - 1044847-89.2020.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 09:57
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIA VALERIO GERMANO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1044847-89.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 POLO PASSIVO:MARCIA VALERIO GERMANO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS FIGUEIREDO APRA - DF72898 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MÁRCIA VALÉRIO GERMANO DE OLIVEIRA, visando à cobrança da quantia de R$ 44.109,08 (quarenta e quatro mil, cento e nove reais e oito centavos), decorrente de contrato bancário celebrado entre as partes.
A parte ré apresentou embargos à monitória, alegando o pagamento integral do débito em novembro de 2020, e juntando relatório de informações de crédito emitido pelo Banco Central do Brasil que comprovaria tal quitação.
Posteriormente, as partes informaram nos autos a composição amigável da controvérsia, nos termos da petição de ID nº 2135599949, requerendo a homologação do acordo celebrado, que contempla a extinção do feito com resolução de mérito, com quitação plena do débito e renúncia recíproca a quaisquer valores, ficando estabelecido que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
A parte ré, em manifestação de ID nº 2157158299, ratificou o acordo noticiado, requerendo a extinção do feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O pedido deve ser acolhido.
Consoante se extrai dos autos, restou formalizada entre as partes transação extrajudicial que abrange integralmente o objeto da presente demanda, nos termos do art. 840 do Código Civil, sendo admissível sua homologação judicial, consoante previsão do art. 487, III, "b", do CPC.
Dessa forma, ausentes vícios que maculem o acordo firmado, e preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação judicial da avença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Conforme pactuado, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, inexistindo condenação em custas ou outras verbas sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Brasília-DF, 19 de maio de 2025.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
19/05/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:51
Homologada a Transação
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04/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:23
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:16
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 23:47
Juntada de embargos à ação monitória
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10/05/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2024 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2024 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
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28/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:28
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:31
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 12:31
Juntada de diligência
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07/02/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 20:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2021 13:30
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 23:42
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/11/2020 23:42
Juntada de diligência
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25/11/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 22:36
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/11/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:41
Conclusos para despacho
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18/08/2020 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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14/08/2020 16:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/08/2020 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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