TRF1 - 1082408-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/06/2025 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:34
Decorrido prazo de LAERCIO GUERRA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:37
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:37
Publicado Intimação polo passivo em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1082408-11.2024.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: JILVANEIDE FREIRES DO NASCIMENTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAERCIO GUERRA SILVA - BA38367 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA Colhe-se dos autos, em suma, que até a presente data a parte autora, apesar de devidamente intimada, não comprovou nos autos o cumprimento da decisão proferida em 06/11/2024, no id 2157019210 (Intime-se a parte autora para emendar a inicial, nos termos do art.303, § 1º, I, CPC, no prazo de quinze (15) dias), a impor a conclusão pelo seu desinteresse no regular processamento e julgamento do feito.
Pelo exposto, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO DE ID 2157019210 e DECLARO EXTINTA A AÇÃO (ART.485, I, IV e VI, CPC).
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados no equivalente a dez por cento sobre o valor da causa, mas suspendo a exigibilidade do crédito, diante da gratuidade de justiça que ora defiro (art.98, § 3º, CPC).
ANOTE-SE.
INTIMEM-SE.
FINDO O PRAZO, ARQUIVEM-SE.
BRASÍLIA, DF, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara -
19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 19:39
Juntada de manifestação
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14/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LAERCIO GUERRA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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04/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LAERCIO GUERRA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 17:15
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Ata de audiência
-
04/02/2025 17:12
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 02:59
Decorrido prazo de JILVANEIDE FREIRES DO NASCIMENTO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:21
Juntada de manifestação
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13/12/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:30
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 12:15, Central de Conciliação da SJDF.
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11/12/2024 12:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LAERCIO GUERRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 20:20
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/11/2024 11:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:01
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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17/10/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/10/2024 08:46
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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