TRF1 - 1006707-17.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 05:32
Decorrido prazo de RUBIA NOVAES ROCHA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006707-17.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RUBIA NOVAES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIARA ALECRIM MIRANDA - BA48880 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 08:49
Expedição de Documento RPV.
-
25/04/2025 08:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RUBIA NOVAES ROCHA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:41
Homologada a Transação
-
21/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/02/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 07:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
26/09/2024 00:29
Decorrido prazo de RUBIA NOVAES ROCHA em 25/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:38
Perícia agendada
-
26/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/07/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
08/07/2024 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/07/2024 19:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001303-85.2024.4.01.3602
Ivanildes Ramos de Souza Fernandes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 11:38
Processo nº 1001298-66.2025.4.01.4301
Juliana Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hellia Lorena Matos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 11:06
Processo nº 0013408-14.2005.4.01.3300
Servicos Medico Cirurgicos da Bahia S A
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira de Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2009 11:24
Processo nº 1022866-11.2024.4.01.3902
Eduarda da Silva Coimbra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Ryan Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 11:12
Processo nº 1003888-81.2022.4.01.3602
Sebastiao Jorge de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexander Parmigiani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2022 12:56