TRF1 - 1011454-50.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:04
Decorrido prazo de SUELY PEREIRA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:45
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/06/2025 11:38
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 09:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1011454-50.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):SUELY PEREIRA DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
29/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:50
Homologada a Transação
-
28/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 20:39
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 15:40
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
27/05/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011454-50.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:16
Juntada de contestação
-
21/03/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:41
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
07/01/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/12/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002233-12.2025.4.01.4300
Jeykson Cardoso dos Reis
.Caixa Economica Federal
Advogado: Diovana Henrique Bastos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:27
Processo nº 1002233-12.2025.4.01.4300
Caixa Economica Federal - Cef
Jeykson Cardoso dos Reis
Advogado: Diovana Henrique Bastos de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 13:54
Processo nº 1023634-34.2024.4.01.3902
Aline Lisboa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heitor Moreira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:54
Processo nº 1106317-82.2024.4.01.3400
Daniel de Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:27
Processo nº 1034100-37.2021.4.01.3500
Kleuma Cristina Mendes Bessa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adrielle Siqueira Pinheiro Castelo Branc...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:34