TRF1 - 1102367-65.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:22
Juntada de manifestação
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26/06/2025 10:14
Juntada de manifestação
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:14
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1102367-65.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CINEIDE LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO - TO6358 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram nos seguintes termos: Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo proposto pela autarquia ID 2180740013, e aceito pela parte autora ID 2181647724, não contempla valores a serem pagos administrativamente.
Intimem-se o INSS e a CEAB para registro do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença.
Defiro a justiça gratuita.
Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência.
Com o depósito dos valores e intimada a parte exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se o INSS para ciência da presente homologação.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
29/05/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:51
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 20:04
Juntada de contestação
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31/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 03:08
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/12/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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