TRF1 - 1060075-56.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:57
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1060075-56.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA SATURNINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de pensão por morte rural.
Em 14/05/2025, a autora solicitou a desistência do feito, sem, contudo, pormenorizar o motivo de seu pleito.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, sem a necessidade de vista à outra parte, a uma em razão do princípio da simplicidade que rege a matéria e a duas porque não há sucumbência na primeira instância.
Nesse sentido, orienta o Enunciado nº. 90 do FONAJEF, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Deverá a Secretaria em Vara cancelar a audiência já designada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
20/05/2025 17:43
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:30, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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20/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA SILVA DE SOUZA SATURNINO - CPF: *45.***.*44-49 (AUTOR)
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20/05/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:29
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:27
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:30, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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05/02/2025 16:14
Juntada de contestação
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14/01/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 14:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/12/2024 17:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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