TRF1 - 1001703-32.2020.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de SHEILA COELHO DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 09:49
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de SHEILA COELHO DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 19:09
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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07/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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04/06/2025 15:00
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001703-32.2020.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SHEILA COELHO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA TAUIL ADOLFO - MT16693/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial em id 2170983182.
Expeça-se ofício requisitório para pagamento dos créditos devidos à parte autora, pela via legal (RPV/Precatório).
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, §10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Após a confirmação da migração, cumprida todas as diligências e não havendo mais pedidos nos autos, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura Digital) FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS Juíza Federal Substituta em substituição legal -
20/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 17:04
Juntada de cumprimento de sentença
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26/03/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA TAUIL ADOLFO em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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10/02/2025 15:09
Juntada de Cálculos judiciais
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01/11/2024 15:19
Juntada de manifestação
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30/09/2024 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/09/2024 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:52
Juntada de impugnação
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30/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:22
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 21:20
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT.
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08/05/2023 12:20
Juntada de Cálculos judiciais
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16/09/2022 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/09/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 15:55
Juntada de cumprimento de sentença
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28/07/2022 00:32
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 02:28
Decorrido prazo de PRISCILA TAUIL ADOLFO em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
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31/05/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 16:09
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 17:30
Juntada de impugnação
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04/09/2020 08:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/09/2020 08:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/09/2020 08:16
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2020 16:06
Juntada de Petição intercorrente
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30/08/2020 19:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2020 19:49
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2020 17:18
Decorrido prazo de PRISCILA TAUIL ADOLFO em 26/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 16:33
Juntada de manifestação
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17/08/2020 21:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/08/2020 21:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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14/08/2020 10:34
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2020 17:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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13/08/2020 17:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2020 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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