TRF1 - 1008427-80.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008427-80.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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28/03/2025 14:04
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:42
Juntada de cumprimento de sentença
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08/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA - CPF: *47.***.*85-72 (AUTOR)
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06/11/2024 09:21
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:21
Juntada de réplica
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23/08/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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14/07/2024 20:42
Juntada de laudo pericial
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10/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:43
Decorrido prazo de EURIPA MARIANA DA SILVA BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 13:28
Perícia agendada
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14/06/2024 11:52
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/06/2024 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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09/06/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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09/06/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/06/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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