TRF1 - 1009677-20.2020.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:55
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de EDINEIDE COSTA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1009677-20.2020.4.01.3703 AUTOR: EDINEIDE COSTA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 7.093,09. b) A data de início do benefício (DIB) será 10/10/2024 (data da cessação do benefício anterior - restabelecimento) c) a data de cessação do benefício (DCB) será 19/02/2026 (data fixada pela perícia judicial) d) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. f)Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Ainda, diante da comprovação do depósito em juízo, conforme a força da Lei 13.876/2019, determino a transferência do saldo da conta judicial atualizado desde o dia do depósito referente ao pagamento da realização da segunda perícia médica ao perito(a) LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: *17.***.*17-09, Banco do Brasil S.A. – 001, Agência: 3178-X (JOQUEI CLUBE), Conta Corrente: 52978-8.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: JANDERSON BRUNO BARROS ELOI - MA15230, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:52
Homologada a Transação
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14/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:00
Juntada de manifestação
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03/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:18
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 16:28
Juntada de impugnação
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26/02/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:23
Juntada de laudo pericial
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31/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 08:25
Juntada de manifestação
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08/10/2024 09:48
Juntada de manifestação
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26/09/2024 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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10/05/2024 20:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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06/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
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03/06/2022 23:14
Juntada de impugnação
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25/05/2022 23:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:37
Juntada de laudo pericial
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13/05/2022 16:35
Perícia agendada
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13/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 17:10
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:38
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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15/01/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2020 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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