TRF1 - 1008323-27.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/06/2025 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008323-27.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811 e JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 18:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:20, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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26/02/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO - CPF: *09.***.*20-44 (AUTOR)
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26/02/2025 13:47
Homologada a Transação
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25/02/2025 17:40
Juntada de Ata de audiência
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 12:20, 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC.
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08/10/2024 22:31
Juntada de réplica
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01/10/2024 19:34
Juntada de contestação
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15/08/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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13/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:11
Juntada de laudo pericial
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14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:59
Perícia agendada
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02/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MANOEL GERALDO DOS REIS CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:27
Perícia agendada
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25/08/2023 16:59
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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18/08/2023 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2023 23:28
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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