TRF1 - 1004941-84.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1004941-84.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MATOS PEREIRA DE ALMEIDA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Inicialmente, registre-se que a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS (1953702174 - Petição intercorrente).
Ademais, mantenho a DPU como curadora especial, conforme decisão retro até que haja regularização processual.
Registre-se ainda que, devidamente intimado, o MPF não se manifestou quanto ao mérito da demanda (2159969205 - Manifestação).
De acordo com o laudo pericial anexado a estes autos eletrônicos (1765211569 - Laudo pericial), a parte requerente (45 anos - auxiliar de produção), em razão de ser portador de "Psicose Não-Orgânica Não-Especificada (CID: F29.9)" apresenta incapacidade total e temporária, fixando a DII a contar de outubro de 2022 e previsão de cessação em 6 (seis) meses, a contar do exame judicial.
Dessa forma, cabível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 641.770.979-9), devendo a DCB ser fixada em 30 (trinta) dias, a contar da implantação, nos termos do Tema 246/TNU.
Ante o exposto, condeno o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: BENEFÍCIO Espécie: Auxílio por incapacidade temporária DCB: 30 (trinta) dias, a contar da implantação, nos termos do Tema 246/TNU Tipo: Concessão (NB 641.770.979-9) Antecipação de tutela: SIM DIB: 13/12/2022 Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$100,00.
DIP: 1º dia do mês vigente Valor: - Condeno, ainda, ao pagamento das prestações vencidas, observando-se os parâmetros especificados no quadro acima, bem como a dedução de eventual recebimento de parcelas de auxílio emergencial.
A atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e os juros, desde a citação, são os previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários (2022).
Defiro a AJG.
Sem custas/honorários em primeiro grau.
Intimar, inclusive para o cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado, o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará planilha contendo os valores devidos, observando-se os parâmetros do julgado.
Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela atualizado ou tomada de decisão apoiada (art. 1783-A do CC), ainda que provisórios.
Cumprida as determinações supra, intimar a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção expressa, expedir requisição de pagamento, com incidente de bloqueio e conforme modalidade concretamente aplicável, ciente de que os valores em atraso deverão ficar depositados em juízo, conforme artigo 1753, parágrafo 2º do Código Civil.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
21/03/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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21/03/2023 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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