TRF1 - 1062754-72.2023.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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08/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 12:47
Juntada de inss - demanda concluída
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02/07/2025 15:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:30, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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02/07/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 14:58
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:03
Homologada a Transação
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02/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:03
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:49
Juntada de manifestação
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07/06/2025 19:31
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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07/06/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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29/05/2025 08:43
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/05/2025 19:29
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1062754-72.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA FERREIRA LESSA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE CRISTHINA DIAS - DF23763 e NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a se realizar na modalidade presencial, para o dia 30/06/2025, às 14h30min., na sala de audiências da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (1º andar).
Intimem-se as partes, advertindo-se à parte autora que a ausência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e que deverá comparecer à audiência com até 3 (três) testemunhas.
Deverá o advogado comunicar nestes autos os nomes das testemunhas e CPF.
Caso a parte autora tenha interesse na realização de audiência por teleconferência, deverá manifestar, por petição nos autos, a opção pelo “Juízo 100% digital”, o que fica desde logo deferido caso haja opção, na forma da Resolução Presi 24/2021: Art. 2º O “Juízo 100% Digital” é a forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, dos advogados ou dos procuradores.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100 % Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição do processo, podendo a parte demandada se opor a essa opção na sua primeira manifestação no processo. (...) § 8º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100 % digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
Nesse último caso, as partes e testemunhas deverão ser ouvidas em ambiente reservado (sala ou escritório) disponibilizado pelo patrono, com acesso à internet, por meio de dispositivo com captação de áudio e vídeo.
Além disso, feita essa opção, o ingresso na sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link segue abaixo, o qual servirá de acesso para todos os participantes e dispensará o envio de e–mails caso optem por audiência na modalidade por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDM5YmE3YzMtZmJlZS00ZmQwLThiMTctYTJmY2NmNzY0ZmU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22ca4086d2-e585-488e-9423-0ee15fa05ddc%22%7d Aos Advogados e às Advogadas, de ordem, pede-se observância aos termos da Resolução CNJ n. 465/2022, que instrui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, bem como recomenda a "utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca" e, ainda, que "todos participem da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado" (art. 3º, incisos II e III, da referida Resolução).
Além disso, ressalta-se que "a recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial" (art. 3º, § 1º, da referida Resolução).
Intimem-se.
Viabilize-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
20/05/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:30, 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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20/05/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 19:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA LESSA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:18
Juntada de manifestação
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19/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2023 23:59.
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12/09/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA LESSA NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FERREIRA LESSA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*85-53 (AUTOR)
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04/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/06/2023 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2023 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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