TRF1 - 1007662-26.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:57
Decorrido prazo de WESLEY DE CARVALHO VIANA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:27
Decorrido prazo de ITALO COELHO DE ALENCAR em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:39
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 16/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 09:38
Juntada de diligência
-
10/11/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:29
Juntada de diligência
-
09/11/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 16:13
Outras Decisões
-
13/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 14:28
Juntada de termo
-
09/08/2021 10:28
Juntada de termo
-
08/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 00:41
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 06:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:12
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 04:26
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 04:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:33
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:33
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:33
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:32
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 14:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:20
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:24
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:38
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:12
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:12
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:11
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:11
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 20:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:09
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:09
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:09
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:08
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:32
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:02
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:01
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:01
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 16:00
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 22:49
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:37
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:17
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:17
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:17
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:14
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:14
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 22:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 16:09
Juntada de manifestação
-
15/04/2021 14:37
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:35
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:35
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:35
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:35
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:29
Decorrido prazo de IVAN FREIRE GOMES em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:29
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:29
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:28
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:05
Juntada de parecer
-
08/04/2021 16:00
Juntada de Informações prestadas
-
07/04/2021 12:12
Expedição de Alvará.
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1007662-26.2021.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: I.
F.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITALO COELHO DE ALENCAR - CE39809 e WESLEY DE CARVALHO VIANA - PI13337 POLO PASSIVO:P.
M.
D.
P. e outros DECISÃO Cuida-se de ordem de habeas corpus, com pedido liminar (ID 471565889), impetrada em favor de I.
F.
G., visando a concessão de salvo conduto, ao fundamento de que o paciente está temeroso de ter sua prisão em flagrante ou preventiva decretada, em virtude do cultivo, uso, porte e “produção artesanal do óleo de CBD (cannabidiol)” para fins terapêuticos.
Diferida a análise da liminar requestada (ID 479589905).
Instado a se manifestar a respeito, o MPF opinou pela denegação da ordem (ID 477749376).
Notificadas as autoridades apontadas como coatoras, nenhuma delas apresentou manifestação. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, o “habeas corpus” é um remédio constitucional que serve tanto para afastar constrangimento ilegal já existente e atuante, como, também, para conjugar perigo sério ao direito de liberdade do indivíduo por ato arbitrário emanado de alguma autoridade coatora.
Entretanto, para que se obtenha o pretenso salvo-conduto impeditivo de eventual e futura prisão ilegal, é preciso que se comprove, de modo claro e seguro, a ameaça concreta de constrangimento ilegal.
No caso, narra a petição inicial que o paciente I.
F.
G., hoje com 26 anos de idade, apresenta histórico de depressão (CID 10-F32) desde os 15 anos, relatando durante todo esse tempo episódios de ansiedade, insônia, desânimo e instabilidade emocional, irritabilidade, perda de interesse nas atividades cotidianas, baixa auto-estima e perda de peso.
Segundo assevera, fez uso de medicamentos tradicionais (com acompanhamento psiquiátrico) como Brintellix, Pristiq, Valdonax e Donaren, mas estes não foram eficazes no tratamento, além de causarem efeitos adversos (tontura, sonolência diurna e insônia noturna, disfunção sexual).
Afirma que já recorreu a vários tratamentos médicos, até descobrir o tratamento com cannabis medicinal (“Charlote Web Hemp Oil 50 CBD/ml 5000mg”, consoante os laudos médicos juntados no evento de ID 471565889, págs. 09/10), indicado por sua médica, como sendo de uso contínuo, de 12h em 12h, o que, segundo ele, ocorreu “uma melhoria inigualável de seu quadro clínico após o inicio do tratamento alternativo”.
Com a prescrição médica, obteve autorização da ANVISA para importar o referido medicamento (Autorização de Importação nº 036687.0668343/2020, ID 471556354), tendo já iniciado o referido tratamento.
Contudo, alega que é professor de Yoga e que possui uma renda média anual líquida de R$ 12.500,00.
Assim, em virtude do preço inacessível do medicamento importado (R$ 3.080,00 mensais, fora imposto de importação), não detém condições financeiras de arcar com o alto custo do remédio, razão pela qual passou a cultivar cannabis em sua residência, para extração do óleo que garante a continuidade do seu tratamento.
A partir dos documentos que instruem a inicial (constantes do ID 471503391), observa-se que o plantio de “Cannabis Sativa” se destina ao seu consumo pessoal e diário, especificamente para seu tratamento de saúde.
As plantas são cultivadas na residência do paciente e em quantidade suficiente para atender às necessidades diárias de saúde, considerando os diferentes estágios de crescimento das plantas.
De outra parte, não há nos autos qualquer elemento que evidencie a destinação comercial das plantas cultivadas e seus derivados nem, tampouco, agressão à saúde pública ou individual.
Assim, revela-se, em princípio, uma situação de estado de necessidade dado perigo atual decorrente da doença que lhe acomete (art. 24 do CP).
Essa situação, contudo evidencia o risco que sofre o paciente, dada a possibilidade de prisão em flagrante decorrente de sua atividade, o que aponta para a necessidade da proteção pleiteada.
Nesse sentido, transcrevo o precedente abaixo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: "E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
APELAÇÃO CRIMINAL. ÓLEO DE CANNABIS SATIVA.
PRODUÇÃO CASEIRA E ESPECÍFICA PARA TRATAMENTO TERAPÊUTICO/MEDICINAL INDIVIDUAL.
ORDEM CONCEDIDA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A RDC n. 156/2017, da ANVISA, autorizou a produção de medicamentos contendo a substância ativa Cannabis Sativa Linneu (maconha), assim como a importação de medicamentos que detenham seu princípio ativo. 2.
A gravidade do quadro de doença da paciente e a circunstância de sua conduta não apresentar qualquer lesividade social em razão do uso pessoal e restrito do medicamento por ela a ser produzido e submetido a análises laboratoriais específicas para balizar seus parâmetros, permite a incidência do estado de necessidade exculpante para eximi-la de responder penalmente pela prática dos delitos previstos pela Lei n. 11.343/06. 3.
Apelação provida para conceder a ordem de salvo conduto à paciente para importação e utilização de sementes de cannabis sativa, na quantidade suficiente para produção de óleo de maconha, para uso próprio e exclusivamente terapêutico, asseverando que, por força dos rigores administrativos para a concessão de licença até para Pessoa Jurídica, o salvo conduto não impede eventual instauração de investigação policial até para averiguar as circunstâncias de eventual plantação em quantidade excessiva, se o caso, mas proíbe qualquer medida de restrição de liberdade à paciente, bem como a apreensão das sementes, plantas e insumos utilizados para a produção terapêutica do aludido óleo de cannabis. (ApCrim 5005361-49.2018.4.03.6114, Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, TRF3 - 5ª Turma, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 16/08/2019.)".
Quanto ao pedido de salvo-conduto para importação de sementes de cannabis sativa, o presente remédio constitucional não se presta a analisar a burocracia respectiva nos órgãos administrativos.
Eventual insatisfação com decisões lá tomadas devem ser objeto de pleito na esfera cível, não na criminal.
Por todo o exposto, defiro parcialmente a liminar para conceder salvo-conduto: a) de forma que as autoridades coatoras se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a cercear a liberdade do paciente I.
F.
G., em razão de atos de importação de sementes de Cannabis, plantio, cultivo e extração de óleo artesanal e flores para vaporização, com fins exclusivamente medicinais; b) para o porte, transporte e remessa, de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides por meio de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente aos órgãos entidades de pesquisa para fins de parametrização laboratorial.
Os efeitos da presente decisão vigorarão até o julgamento final da presente ação; ou finalização do julgamento da ADI nr. 5.708/DF pelo STF; ou regulamento do cultivo da cannabis pela ANVISA para fins medicinais; ou incorporação pelo SUS como tratamento gratuito.
Expeça-se o salvo-conduto em favor do paciente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 05 de abril de 2021.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara/SJPI -
06/04/2021 12:55
Desentranhado o documento
-
06/04/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 09:43
Juntada de termo
-
05/04/2021 18:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/03/2021 13:58
Juntada de termo
-
26/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 06:40
Decorrido prazo de DELEGADO CHEFE CIVIL DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2021 09:18.
-
26/03/2021 06:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SEGURANCA em 25/03/2021 11:52.
-
26/03/2021 06:37
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO PIAUI em 25/03/2021 07:49.
-
26/03/2021 06:35
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL PIAUI em 25/03/2021 11:43.
-
22/03/2021 14:01
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2021 14:01
Juntada de diligência
-
22/03/2021 13:53
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2021 13:53
Juntada de diligência
-
22/03/2021 13:44
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2021 13:44
Juntada de diligência
-
22/03/2021 13:36
Mandado devolvido cumprido
-
22/03/2021 13:36
Juntada de diligência
-
19/03/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:12
Juntada de parecer
-
11/03/2021 15:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
11/03/2021 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012013-88.2014.4.01.3811
Forno de Minas Alimentos S/A
Agencia Brasileira de Desenvolvimento In...
Advogado: Tiago de Oliveira Brasileiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 14:10
Processo nº 0001889-92.2004.4.01.4200
Procuradoria da Fazenda Nacional
Admar SA Neto
Advogado: Alcir Oliveira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:48
Processo nº 0025279-51.2013.4.01.3400
Uniao
Bruno Fraga
Advogado: Willna Clarice Soares Teodomiro de Carva...
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2019 11:30
Processo nº 0025279-51.2013.4.01.3400
Bruno Fraga
Coordenador Geral de Recursos Humanos Do...
Advogado: Willna Clarice Rodrigues Soares Teodomir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2013 12:51
Processo nº 0001302-95.2016.4.01.3506
Ministerio Publico da Uniao
Municipio de Sao Domingos
Advogado: Frank Moreira Rangel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2016 14:35