TRF1 - 1003430-90.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 08:36
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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30/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1003430-90.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: BALTAZAR GONCALVES DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
23/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/05/2025 14:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/03/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:56
Juntada de contestação
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES DE LIMA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:00
Juntada de laudo de perícia médica
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19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:57
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:43
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:10
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 05:00
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 11:45
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/08/2024 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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