TRF1 - 1024146-17.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:04
Decorrido prazo de RAISSA CIBELE DA SILVA MENDES em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAISSA CIBELE DA SILVA MENDES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAISSA CIBELE DA SILVA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: MACILENE SOUSA DA SILVA - PA29508, VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO - PA20823 1024146-17.2024.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAISSA CIBELE DA SILVA MENDES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/02/2025 14:49
Expedição de Documento RPV.
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20/02/2025 18:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 10:06
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:53
Homologada a Transação
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20/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 07:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/01/2025 15:30
Juntada de contestação
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13/12/2024 15:13
Juntada de manifestação
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11/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 10:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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10/12/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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