TRF1 - 1001229-19.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:05
Juntada de cumprimento de sentença
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18/06/2025 09:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:07
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001229-19.2024.4.01.3703 AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 38.300,00. b) A data de início do benefício (DIB) será 25/04/2023 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/04/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 24/03/2026 (data fixada pela perícia judicial) e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo.
Diante da comprovação do depósito em juízo, conforme a força da Lei 13.876/2019, determino a transferência do saldo da conta judicial atualizado desde o dia do depósito referente ao pagamento da realização da segunda perícia médica ao perito(a) EDMAR SALES RIBEIRO FILHO, CPF: *53.***.*15-20, BANCO: 001 - BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 5027-0 (ESTILO), CONTA CORRENTE: 23959-3. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, ANTONIO JOAO DA SILVA NETO - MA24000, JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:53
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:55
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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01/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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30/03/2025 09:28
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:30
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2025 17:03
Juntada de manifestação
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20/02/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:34
Juntada de manifestação
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13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:48
Juntada de laudo pericial
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25/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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08/02/2024 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 03:44
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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