TRF1 - 1051070-82.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051070-82.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS SALTO DOS DARDANELOS S/A REU: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DEL DESPACHO Recebo a emenda à exordial (id 2190211213).
Determino a intimação das rés para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestações acerca do pedido de tutela de urgência postulado na peça exordial, bem como acerca da própria legitimidade passiva ad causam, a possibilitar a adequada fixação da competência para apreciação da lide.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1051070-82.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CENTRAIS ELETRICAS SALTO DOS DARDANELOS S/A RÉS: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DEL DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2187877739), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015. É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
20/05/2025 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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