TRF1 - 1024884-31.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024884-31.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CORREIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO A Secretaria promova pesquisa de endereço da Associação ré no Sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para também informar endereço da referida ré, a fim de viablizar a sua citação.
Não encontrando endereço atuaizado da ré, a parte autora deverá requerer a citação po edital, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N. 1024884-31.2025.4.01.3300 AUTOR: JOAO CORREIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a.
Vara, nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014): 1.
No que tange ao pedido de antecipação da tutela, considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo, tal pedido será apreciado quando da prolação da sentença. 2.
Cite-se a Ré ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS por carta de citação, no endereço constante da Petição Inicial, e o INSS pelo sistema PJE - caso não estejam cadastrados no DJE, para apresentarem resposta escrita no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverão, caso queiram, acostar proposta de acordo, se entendê-la cabível. 3.
Apresentada proposta de acordo, intime-se o demandante para, em 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse em transacionar. 4.
No prazo de resposta, deverão os Réus acostar todos os documentos que estejam em seu poder atinentes ao objeto da causa, em especial o termo de inscrição para associação assinado pela demandante, a documentação apresentada na adesão, bem como a autorização da requerente para a inclusão do desconto consignado em seu benefício, sob pena de arcar com o ônus por sua omissão.. 5.
Após, concluam-se os autos para sentença.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica) ANDREA MARA DE ALENCAR MAGALHAES Servidor(a) -
15/04/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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