TRF1 - 1000144-43.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:16
Juntada de procuração
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03/09/2025 12:54
Juntada de procuração
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03/09/2025 11:55
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/08/2025 22:35
Juntada de inss - demanda concluída
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03/08/2025 22:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EMILY NASCIMENTO LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:34
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de EMILY NASCIMENTO LIMA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 15:26
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1000144-43.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :EMILY NASCIMENTO LIMA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
29/05/2025 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:00
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:00
Homologada a Transação
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14/05/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 23:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:54
Juntada de contestação
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03/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:13
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EMILY NASCIMENTO LIMA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 09:18
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EMILY NASCIMENTO LIMA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:44
Juntada de documento comprobatório
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22/01/2024 10:06
Juntada de documento comprobatório
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16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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06/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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04/01/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/01/2024 09:46
Juntada de Informação de Prevenção
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03/01/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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