TRF1 - 1002230-29.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002230-29.2021.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OTANIEL BATISTA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAMOR GUIMARAES MALCHER - PA005361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/10/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 01:44
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
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21/06/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 02:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2022 23:59.
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08/04/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 20:53
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 11:54
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 06:16
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 08/07/2021 23:59.
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18/05/2021 19:03
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:05
Decorrido prazo de OTANIEL BATISTA DA CONCEICAO em 23/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 17:06
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2021 21:35
Conclusos para decisão
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26/03/2021 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
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25/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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23/03/2021 16:03
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2021 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/03/2021 14:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/03/2021 14:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/03/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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