TRF1 - 1000813-50.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2025 15:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SILVANDIRA BATISTA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000813-50.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVANDIRA BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL - BA30170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 16:30
Expedição de Documento RPV.
-
13/06/2025 16:08
Decorrido prazo de SILVANDIRA BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
12/06/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
12/06/2025 08:49
Homologada a Transação
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Ata de audiência
-
30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVANDIRA BATISTA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1000813-50.2025.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANDIRA BATISTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO UCD QUEIMADAS De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 06.06.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjY4NDY2NTAtNDk4Mi00YmEwLWEwNTQtNjYwMTdhZDU1YTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 273 281 013 755 8 Senha: GF6HB3MT Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
21/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
19/05/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SILVANDIRA BATISTA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:43
Juntada de contestação
-
11/03/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
16/01/2025 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/01/2025 08:03
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007330-02.2024.4.01.9999
Divina Rodrigues Araujo Limberger
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Assis dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2024 09:22
Processo nº 1012692-44.2023.4.01.4300
Suely Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Evangelista Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2023 11:08
Processo nº 1004368-75.2025.4.01.3304
Elizete Alves da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 16:26
Processo nº 1008671-18.2024.4.01.4000
Antonia de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Antonio Gomes Magalhaes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:58
Processo nº 1008435-14.2024.4.01.9999
Luciana dos Santos Neves Fortina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:20